Lei de crimes hediondos e sua aplicação na Justiça Militar face à Lei nº 13.491/17

Autores

  • Eduardo Luiz Santos Cabette Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
  • Francisco Sannini Neto Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

crime, hediondo, militar

Resumo

O presente artigo examina o novo conceito de crime militar inftroduzido pela Lei nº 13.491/2017 e a possibilidade de caracterização de crimes hediondos militares.

Biografia do Autor

Eduardo Luiz Santos Cabette, Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós – graduação do Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado do Unisal.

Francisco Sannini Neto, Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

Delegado de Polícia, Mestre em Direitos Difusos e Coletivos. Pós-Graduado com Especialização em Direito Público. Professor da Graduação e da Pós-Graduação do Centro Universitário Salesiano de Lorena/SP. Professor Concursado da Academia de Polícia do Estado de São Paulo. Professor do Complexo Educacional Damásio de Jesus.

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Publicado

2018-07-19

Como Citar

CABETTE, E. L. S.; SANNINI NETO, F. Lei de crimes hediondos e sua aplicação na Justiça Militar face à Lei nº 13.491/17. Revista do Observatório da Justiça Militar Estadual, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 18–25, 2018. Disponível em: https://observatorio.tjmmg.jus.br/seer/index.php/ROJME/article/view/35. Acesso em: 27 abr. 2025.