Condução coercitiva para interrogatório
Análise pelo STF sobre a constitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório. Julgamento das ADPFs n. 395/DF e n. 444/DF. Art. 260 do CPP
Palavras-chave:
Condução coercitiva, Supremo Tribunal Federal, ADFF 395/DF, ADPF 444/DFResumo
Analise sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs ns. 395/DF e 444/DF, que tratou da constitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório, com base no art. 260 do Código de Processo Penal.
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