Encaminhamento de Inquérito Policial Militar à Justiça comum

Arquivamento indireto pela Justiça Militar

Autores

  • Edson Fachin Supremo Tribunal Federal

Palavras-chave:

Crime doloso contra a vida de civil, Arquivamento indireto, Inquérito policial militar, Justiça Militar

Resumo

A decisão examina impugnação interposta contra a decisão de juiz de direito da Justiça Militar estadual que indeferiu o encaminhamento de inquérito policial militar que apurou a prática, em tese, de homicídio doloso por militar estadual contra a vida de civil e determinou o arquivamento do procedimento investigatório.

Biografia do Autor

Edson Fachin, Supremo Tribunal Federal

Ministro relator da decisão, no Supremo Tribunal Federal.

Publicado

2019-02-15

Como Citar

FACHIN, E. Encaminhamento de Inquérito Policial Militar à Justiça comum: Arquivamento indireto pela Justiça Militar. Revista do Observatório da Justiça Militar Estadual, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 75–77, 2019. Disponível em: https://observatorio.tjmmg.jus.br/seer/index.php/ROJME/article/view/73. Acesso em: 27 abr. 2025.