Crimes militares praticados contra civil - competência de acordo com a Lei 13.491/17

Autores

  • Eduardo Luiz Santos Cabette Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

Resumo

O artigo examina os reflexos da ampliação do conceito de crime militar, promovida pela Lei 13.491/17, nos crimes militares praticados contra vitimas civis.

Biografia do Autor

Eduardo Luiz Santos Cabette, Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós – graduação do Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado do Unisal.

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Publicado

2018-07-19

Como Citar

CABETTE, E. L. S. Crimes militares praticados contra civil - competência de acordo com a Lei 13.491/17. Revista do Observatório da Justiça Militar Estadual, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 48–55, 2018. Disponível em: https://observatorio.tjmmg.jus.br/seer/index.php/ROJME/article/view/38. Acesso em: 21 abr. 2025.