LEI 13.491/17 - Da (in) existência do crime militar eleitoral

Autores

  • Jorge Cesar de Assis Ministério Público Militar da União

Palavras-chave:

crime, militar, eleitoral, impossibilidade, Lei 13.491/17

Resumo

O artigo sustenta que não pe possível caracerizar o crime militar eleitora, mesmo após o advento da Lei 13.491/17.

Biografia do Autor

Jorge Cesar de Assis, Ministério Público Militar da União

Advogado. Membro da Comissão de Direito Militar da OAB-PR. Integrou o Ministério Público do Estado do Paraná. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Sócio Fundador da Associação Internacional das Justiças Militares.

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Publicado

2018-07-20

Como Citar

DE ASSIS, J. C. LEI 13.491/17 - Da (in) existência do crime militar eleitoral. Revista do Observatório da Justiça Militar Estadual, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 119–128, 2018. Disponível em: https://observatorio.tjmmg.jus.br/seer/index.php/ROJME/article/view/46. Acesso em: 13 mar. 2025.